A Câmara Municipal aprovou hoje com a abstenção dos Vereadores do PS as taxas de IMI para o ano de 2008.
Os Vereadores do PS, face à proposta apresentada pelo Presidente da Câmara que mantinha a taxa do ano anterior e que correspondia aos valores máximos permitidos por lei, apresentaram a seguinte proposta:
Como todos sabemos, a maioria dos sujeitos passivos do IMI são pessoas que, com muito esforço e quase sempre com o recurso ao crédito bancário, optaram por construir/adquirir a sua habitação sem esperar que Estado lhes assegurasse o direito à habitação, constitucionalmente consagrado. Verdadeiramente estes munícpes libertaram o Municipio do encargo de ter que construir habitações para as colocar no mercado. De resto, em Penafiel o investimento na chamada "habitação social" tem um significado residual no orçamento municipal.
A proposta ora apresentada pelo Presidente da Câmara, mantém Penafiel nos 40% dos Municipios que optaram pelas taxas máximas de IMI permitidas por lei.
Aquela proposta insere-se na filosofia que tem sustentado as descisões da maioria em sede de tributação municipal, optando-se, por sistema, pela fixação das taxas máximas permitidas por lei.
Não ignoramos que os impostos municipais têm um significatico peso no orçamento e que sem receitas não pode o executivo corresponder às solicitações de investimento reclamdo pelos municipes.
Porém, investimento não é significado, ou não o deve ser, de obras ou manifestações corporizadas em edificações. Para além disso e antes de mais, investimento deve corresponder a melhor qualidade de vida.
Sabendo nós que a base da incidência do IMI são prédios construidos com recurso ao crédito e destinados à habitação própria, não devemos ser insensiveis aos sacrificios que os proprietários têm de fazer para cumprirem com as obrigações assumidas com a construção ou compra das suas habitações. A evolução da taxa de juro no último ano e as previsões dessa taxa para o próximo ano, demonstram que a fatia do orçamento familiar consumida com os encargos da habitação é cada vez maior e cada vez mais a rair os limites do insuportável.
Essa deve ser sempre a primeira das preocupações de qualquer Câmara Municipal.
Os vereadores do PS proõem que as taxas de IMI para o ano de 2008 sejam fixadas, para os prédios urbanos não avaliados e para os prédios rústicos em 0,6%; para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI em 0,3%.
Como desincentivo à não recuperação do parque edificado, propõem que seja estabelecida uma "majoração" de 30% sobre o IMI em prédios urbanos devolutos e degradados, devendo a aplicação desta majoração ser precedida de notificação municipal de intimação para a realização de obras.
Como incentivo á reabilitação propõem que seja estabelecida uma "minoração" de 20% sobre o IMI dos prédios em reabilitação ou reabilitados.
Só serão abrangidos pela "majoração" e "minoração" ora propostas os prédios inseridos na zona histórica da freguesia de Penafiel, sem prejuízo de, nos anos posteriores e dependendo da avaliação do impacto desta proposta, a mesma ser alargada a todas as freguesias do concelho.
O Presidente da Câmara, dizendo-se sensível aos argumentos dos Vereadores do PS, propôs uma redução em 20% da taxa de IMI em relação ao ano de 2007 para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, mantendo as restantes taxas nos valores máximos permitidos por lei.
Quanto à "majoração" e "minoração" propostos pelo PS, ainda que mostrando concordância de principio, invocou a complexidade técnico-jurídica do conceito de prédio devoluto previsto na lei e a dificuldade de operacionar os mecanismos administrativos para efectiva cobrança do imposto, para adiar uma decisão nesta matéria. Referiu o Presidente da Câmara que julgava mais prudente esperar pelos resultados do sistema de "majoração" e "minoração" aprovado no vizinho Município de Paredes para, então, decidir se se deve ou não avançar no sentido proposto pelo PS.
Face a estes argumentos os Vereadores do PS aceitaram a sugestão, sendo certo que não deixaremos cair a promessa do Presidente em saco roto e, no próximo ano, cá estaremos para submeter à reflexão da Câmara uma proposta sobre esta questão, honrado, dessa forma, os compromissos que assumimos com os eleitores nesta matéria.
Apesar de não nos acompanhar na proposta que apresentámos, o Presidente da Câmara deixou a promessa de nos próximos anos, em função da evolução das receitas deste imposto, repensar as taxas de IMI em vigor, no sentido de as mesmas sofrerem graduais reduções.
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Ainda que tenhamos ficado satisfeitos por, finalmente, a maioria PSD/PP, se aproximar das posições que nesta matéria sempre defendemos e que foram um dos nossos compromissos eleitorais, achámos que, nas actuais circunstâncias, quer pelos motivos indicados na proposta por nós apresentada, quer tendo em conta a evolução dos últimos três anos das receitas arrecadadas com este imposto, era da mais elementar justiça, fixarem-se as taxas de IMI nas três categorias previstas na lei, prédios rústicos, prédios urbanos não avaliados e avaliados segundo o CIMI, por valores abaixo dos máximos legais.