Blog da responsabilidade de Nelson Correia, Advogado, Vereador na Câmara Municipal de Penafiel, deputado na IX Legislatura e militante do Partido Socialista
Quarta-feira, 21 de Novembro de 2007
TAXAS DO IMI PARA O ANO DE 2008

A Câmara Municipal aprovou hoje com a abstenção dos Vereadores do PS as taxas de IMI para o ano de 2008.


Os Vereadores do PS, face à proposta apresentada pelo Presidente da Câmara que mantinha a taxa do ano anterior e que correspondia aos valores máximos permitidos por lei, apresentaram a seguinte proposta:

Como todos sabemos, a maioria dos sujeitos passivos do IMI são pessoas que, com muito esforço e quase sempre com o recurso ao crédito bancário, optaram por construir/adquirir a sua habitação sem esperar que Estado lhes assegurasse o direito à habitação, constitucionalmente consagrado. Verdadeiramente estes munícpes libertaram o Municipio do encargo de ter que construir habitações para as colocar no mercado. De resto, em Penafiel o investimento na chamada "habitação social" tem um significado residual no orçamento municipal.

A proposta ora apresentada pelo Presidente da Câmara, mantém Penafiel nos 40% dos Municipios que optaram pelas taxas máximas de IMI permitidas por lei.

Aquela proposta insere-se na filosofia que tem sustentado as descisões da maioria em sede de tributação municipal, optando-se, por sistema, pela fixação das taxas máximas permitidas por lei.

Não ignoramos que os impostos municipais têm um significatico peso no orçamento e que sem receitas não pode o executivo corresponder às solicitações de investimento reclamdo pelos municipes.

Porém, investimento não é significado, ou não o deve ser, de obras ou manifestações corporizadas em edificações. Para além disso e antes de mais, investimento deve corresponder a melhor qualidade de vida.

Sabendo nós que a base da incidência do IMI são prédios construidos com recurso ao crédito e destinados à habitação própria, não devemos ser insensiveis aos sacrificios que os proprietários têm de fazer para cumprirem com as obrigações assumidas com a construção ou compra das suas habitações. A evolução da taxa de juro no último ano e as previsões dessa taxa para o próximo ano, demonstram que a fatia do orçamento familiar consumida com os encargos da habitação é cada vez maior e cada vez mais a rair os limites do insuportável.

Por isso, entendemos que a redução das taxas de IMI em vigor é, neste quadro, um dos bons investimentos que o Municipio deve fazer, aliviando as familias e dessa forma, proporcionando-lhes melhores condições de vida.

Essa deve ser sempre a primeira das preocupações de qualquer Câmara Municipal.

Os vereadores do PS proõem que as taxas de IMI para o ano de 2008 sejam fixadas, para os prédios urbanos não avaliados e para os prédios rústicos em 0,6%; para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI em 0,3%.

Como desincentivo à não recuperação do parque edificado, propõem que seja estabelecida uma "majoração" de 30% sobre o IMI em prédios urbanos devolutos e degradados, devendo a aplicação desta majoração ser precedida de notificação municipal de intimação para a realização de obras.

Como incentivo á reabilitação propõem que seja estabelecida uma "minoração" de 20% sobre o IMI dos prédios em reabilitação ou reabilitados.

Só serão abrangidos pela "majoração" e "minoração" ora propostas os prédios inseridos na zona histórica da freguesia de Penafiel, sem prejuízo de, nos anos posteriores e dependendo da avaliação do impacto desta proposta, a mesma ser alargada a todas as freguesias do concelho.

O Presidente da Câmara, dizendo-se sensível aos argumentos dos Vereadores do PS, propôs uma redução em 20% da taxa de IMI em relação ao ano de 2007 para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, mantendo as restantes taxas nos valores máximos permitidos por lei.


Quanto à "majoração" e "minoração" propostos pelo PS, ainda que mostrando concordância de principio, invocou a complexidade técnico-jurídica do conceito de prédio devoluto previsto na lei e a dificuldade de operacionar os mecanismos administrativos para efectiva cobrança do imposto, para adiar uma decisão nesta matéria. Referiu o Presidente da Câmara que julgava mais prudente esperar pelos resultados do sistema de "majoração" e "minoração" aprovado no vizinho Município de Paredes para, então, decidir se se deve ou não avançar no sentido proposto pelo PS.

Face a estes argumentos os Vereadores do PS aceitaram a sugestão, sendo certo que não deixaremos cair a promessa do Presidente em saco roto e, no próximo ano, cá estaremos para submeter à reflexão da Câmara uma proposta sobre esta questão, honrado, dessa forma, os compromissos que assumimos com os eleitores nesta matéria.


Apesar de não nos acompanhar na proposta que apresentámos, o Presidente da Câmara deixou a promessa de nos próximos anos, em função da evolução das receitas deste imposto, repensar as taxas de IMI em vigor, no sentido de as mesmas sofrerem graduais reduções.


Ainda que tenhamos ficado satisfeitos por, finalmente, a maioria PSD/PP, se aproximar das posições que nesta matéria sempre defendemos e que foram um dos nossos compromissos eleitorais, achámos que, nas actuais circunstâncias, quer pelos motivos indicados na proposta por nós apresentada, quer tendo em conta a evolução dos últimos três anos das receitas arrecadadas com este imposto, era da mais elementar justiça, fixarem-se as taxas de IMI nas três categorias previstas na lei, prédios rústicos, prédios urbanos não avaliados e avaliados segundo o CIMI, por valores abaixo dos máximos legais.

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publicado por pena-fiel às 23:51
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