Blog da responsabilidade de Nelson Correia, Advogado, Vereador na Câmara Municipal de Penafiel, deputado na IX Legislatura e militante do Partido Socialista
Sábado, 30 de Dezembro de 2006
PROFIDÉLIS COM MAIS DOIS VOGAIS
A maioria PSD/CDS, com os votos contra do PS, aprovou na última reunião de Câmara a alteração do n.º 1, do artigo 5.º dos Estatutos da Profidélis – Empresa para o desenvolvimento de Penafiel E.M., entretanto redenominada “Penafiel Activa, EM”, aumentando o número de membros do Conselho de Administração de três para cinco.

Não concordei com tal alteração, tanto mais que na proposta apresentada nenhuma justificação foi avançada e, por outro lado, nos instrumentos de gestão provisional para o ano de 2007, também apresentados à reunião, nos objectivos definidos como prioritários, está a divisão daquela empresa, em três áreas de actuação, num modelo pensado para um Conselho de Administração de três elementos.

A maioria procurou justificar aquela alteração com a organização da Agrival que a partir de 2007 passará a estar sob a responsabilidade desta empresa municipal.

Parece-nos que esse argumento não colhe, porquanto aquela iniciativa, por si, não justifica tal alteração, por se circunscrever a um curto periodo de tempo.


Com a mesma votação, foram nomeados os novos dois vogais do Conselho de Administração.

Aqui, votámos contra, por entendermos que a acumulação de cargos nas empresas municipais por parte de Vereadores, mesmo que estes não sejam remunerados por essas funções, é contrária às razões que aceitámos como válidas para justificar a criação de empresas municipais.

Para nós, as empresas municipais só se justificam quando existirem sectores de actividade que pela sua especialidade exijam uma gestão própria,de tipo empresarial, independente e profissionalizada.

Ora, quando forem aqueles os critérios justificativos da criação de uma empresa municipal, tal significará que os titulares do Conselho de Administração terão que ser nomeados pela sua competência técnica e não na base da estrita confiança política e exercer as suas funções em regime de exclusividade, único regime que lhes permitirá a excelência de resultados.

Havendo bons resultados, nenhuma justificação salarial se imporá no sentido de contrariar aquele argumento.
Quando a remuneração recebida é a justa contraprestação do trabalho desenvolvido, é seguro que o interesse prosseguido pelas empresas municipais foi conseguido.

De outra forma acontecerá o mesmo que nos últimos anos de gestão da Profidélis. Ausência de resultados e resultados de gestão com acumular de passivo.


publicado por pena-fiel às 20:20
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PROFIDÉLIS COM MAIS DOIS VOGAIS
A maioria PSD/CDS, com os votos contra do PS, aprovou na última reunião de Câmara a alteração do n.º 1, do artigo 5.º dos Estatutos da Profidélis – Empresa para o desenvolvimento de Penafiel E.M., entretanto redenominada “Penafiel Activa, EM”, aumentando o número de membros do Conselho de Administração de três para cinco.

Não concordei com tal alteração, tanto mais que na proposta apresentada nenhuma justificação foi avançada e, por outro lado, nos instrumentos de gestão provisional para o ano de 2007, também apresentados à reunião, nos objectivos definidos como prioritários, está a divisão daquela empresa, em três áreas de actuação, num modelo pensado para um Conselho de Administração de três elementos.

A maioria procurou justificar aquela alteração com a organização da Agrival que a partir de 2007 passará a estar sob a responsabilidade desta empresa municipal.

Parece-nos que esse argumento não colhe, porquanto aquela iniciativa, por si, não justifica tal alteração, por se circunscrever a um curto periodo de tempo.


Com a mesma votação, foram nomeados os novos dois vogais do Conselho de Administração.

Aqui, votámos contra, por entendermos que a acumulação de cargos nas empresas municipais por parte de Vereadores, mesmo que estes não sejam remunerados por essas funções, é contrária às razões que aceitámos como válidas para justificar a criação de empresas municipais.

Para nós, as empresas municipais só se justificam quando existirem sectores de actividade que pela sua especialidade exijam uma gestão própria,de tipo empresarial, independente e profissionalizada.

Ora, quando forem aqueles os critérios justificativos da criação de uma empresa municipal, tal significará que os titulares do Conselho de Administração terão que ser nomeados pela sua competência técnica e não na base da estrita confiança política e exercer as suas funções em regime de exclusividade, único regime que lhes permitirá a excelência de resultados.

Havendo bons resultados, nenhuma justificação salarial se imporá no sentido de contrariar aquele argumento.
Quando a remuneração recebida é a justa contraprestação do trabalho desenvolvido, é seguro que o interesse prosseguido pelas empresas municipais foi conseguido.

De outra forma acontecerá o mesmo que nos últimos anos de gestão da Profidélis. Ausência de resultados e resultados de gestão com acumular de passivo.


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A maioria PSD/CDS, com os votos contra do PS, aprovou na última reunião de Câmara a alteração do n.º 1, do artigo 5.º dos Estatutos da Profidélis – Empresa para o desenvolvimento de Penafiel E.M., entretanto redenominada “Penafiel Activa, EM”, aumentando o número de membros do Conselho de Administração de três para cinco.

Não concordei com tal alteração, tanto mais que na proposta apresentada nenhuma justificação foi avançada e, por outro lado, nos instrumentos de gestão provisional para o ano de 2007, também apresentados à reunião, nos objectivos definidos como prioritários, está a divisão daquela empresa, em três áreas de actuação, num modelo pensado para um Conselho de Administração de três elementos.

A maioria procurou justificar aquela alteração com a organização da Agrival que a partir de 2007 passará a estar sob a responsabilidade desta empresa municipal.

Parece-nos que esse argumento não colhe, porquanto aquela iniciativa, por si, não justifica tal alteração, por se circunscrever a um curto periodo de tempo.


Com a mesma votação, foram nomeados os novos dois vogais do Conselho de Administração.

Aqui, votámos contra, por entendermos que a acumulação de cargos nas empresas municipais por parte de Vereadores, mesmo que estes não sejam remunerados por essas funções, é contrária às razões que aceitámos como válidas para justificar a criação de empresas municipais.

Para nós, as empresas municipais só se justificam quando existirem sectores de actividade que pela sua especialidade exijam uma gestão própria,de tipo empresarial, independente e profissionalizada.

Ora, quando forem aqueles os critérios justificativos da criação de uma empresa municipal, tal significará que os titulares do Conselho de Administração terão que ser nomeados pela sua competência técnica e não na base da estrita confiança política e exercer as suas funções em regime de exclusividade, único regime que lhes permitirá a excelência de resultados.

Havendo bons resultados, nenhuma justificação salarial se imporá no sentido de contrariar aquele argumento.
Quando a remuneração recebida é a justa contraprestação do trabalho desenvolvido, é seguro que o interesse prosseguido pelas empresas municipais foi conseguido.

De outra forma acontecerá o mesmo que nos últimos anos de gestão da Profidélis. Ausência de resultados e resultados de gestão com acumular de passivo.


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A maioria PSD/CDS, com os votos contra do PS, aprovou na última reunião de Câmara a alteração do n.º 1, do artigo 5.º dos Estatutos da Profidélis – Empresa para o desenvolvimento de Penafiel E.M., entretanto redenominada “Penafiel Activa, EM”, aumentando o número de membros do Conselho de Administração de três para cinco.

Não concordei com tal alteração, tanto mais que na proposta apresentada nenhuma justificação foi avançada e, por outro lado, nos instrumentos de gestão provisional para o ano de 2007, também apresentados à reunião, nos objectivos definidos como prioritários, está a divisão daquela empresa, em três áreas de actuação, num modelo pensado para um Conselho de Administração de três elementos.

A maioria procurou justificar aquela alteração com a organização da Agrival que a partir de 2007 passará a estar sob a responsabilidade desta empresa municipal.

Parece-nos que esse argumento não colhe, porquanto aquela iniciativa, por si, não justifica tal alteração, por se circunscrever a um curto periodo de tempo.


Com a mesma votação, foram nomeados os novos dois vogais do Conselho de Administração.

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Para nós, as empresas municipais só se justificam quando existirem sectores de actividade que pela sua especialidade exijam uma gestão própria,de tipo empresarial, independente e profissionalizada.

Ora, quando forem aqueles os critérios justificativos da criação de uma empresa municipal, tal significará que os titulares do Conselho de Administração terão que ser nomeados pela sua competência técnica e não na base da estrita confiança política e exercer as suas funções em regime de exclusividade, único regime que lhes permitirá a excelência de resultados.

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Não concordei com tal alteração, tanto mais que na proposta apresentada nenhuma justificação foi avançada e, por outro lado, nos instrumentos de gestão provisional para o ano de 2007, também apresentados à reunião, nos objectivos definidos como prioritários, está a divisão daquela empresa, em três áreas de actuação, num modelo pensado para um Conselho de Administração de três elementos.

A maioria procurou justificar aquela alteração com a organização da Agrival que a partir de 2007 passará a estar sob a responsabilidade desta empresa municipal.

Parece-nos que esse argumento não colhe, porquanto aquela iniciativa, por si, não justifica tal alteração, por se circunscrever a um curto periodo de tempo.


Com a mesma votação, foram nomeados os novos dois vogais do Conselho de Administração.

Aqui, votámos contra, por entendermos que a acumulação de cargos nas empresas municipais por parte de Vereadores, mesmo que estes não sejam remunerados por essas funções, é contrária às razões que aceitámos como válidas para justificar a criação de empresas municipais.

Para nós, as empresas municipais só se justificam quando existirem sectores de actividade que pela sua especialidade exijam uma gestão própria,de tipo empresarial, independente e profissionalizada.

Ora, quando forem aqueles os critérios justificativos da criação de uma empresa municipal, tal significará que os titulares do Conselho de Administração terão que ser nomeados pela sua competência técnica e não na base da estrita confiança política e exercer as suas funções em regime de exclusividade, único regime que lhes permitirá a excelência de resultados.

Havendo bons resultados, nenhuma justificação salarial se imporá no sentido de contrariar aquele argumento.
Quando a remuneração recebida é a justa contraprestação do trabalho desenvolvido, é seguro que o interesse prosseguido pelas empresas municipais foi conseguido.

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Não concordei com tal alteração, tanto mais que na proposta apresentada nenhuma justificação foi avançada e, por outro lado, nos instrumentos de gestão provisional para o ano de 2007, também apresentados à reunião, nos objectivos definidos como prioritários, está a divisão daquela empresa, em três áreas de actuação, num modelo pensado para um Conselho de Administração de três elementos.

A maioria procurou justificar aquela alteração com a organização da Agrival que a partir de 2007 passará a estar sob a responsabilidade desta empresa municipal.

Parece-nos que esse argumento não colhe, porquanto aquela iniciativa, por si, não justifica tal alteração, por se circunscrever a um curto periodo de tempo.


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Aqui, votámos contra, por entendermos que a acumulação de cargos nas empresas municipais por parte de Vereadores, mesmo que estes não sejam remunerados por essas funções, é contrária às razões que aceitámos como válidas para justificar a criação de empresas municipais.

Para nós, as empresas municipais só se justificam quando existirem sectores de actividade que pela sua especialidade exijam uma gestão própria,de tipo empresarial, independente e profissionalizada.

Ora, quando forem aqueles os critérios justificativos da criação de uma empresa municipal, tal significará que os titulares do Conselho de Administração terão que ser nomeados pela sua competência técnica e não na base da estrita confiança política e exercer as suas funções em regime de exclusividade, único regime que lhes permitirá a excelência de resultados.

Havendo bons resultados, nenhuma justificação salarial se imporá no sentido de contrariar aquele argumento.
Quando a remuneração recebida é a justa contraprestação do trabalho desenvolvido, é seguro que o interesse prosseguido pelas empresas municipais foi conseguido.

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Não concordei com tal alteração, tanto mais que na proposta apresentada nenhuma justificação foi avançada e, por outro lado, nos instrumentos de gestão provisional para o ano de 2007, também apresentados à reunião, nos objectivos definidos como prioritários, está a divisão daquela empresa, em três áreas de actuação, num modelo pensado para um Conselho de Administração de três elementos.

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Para nós, as empresas municipais só se justificam quando existirem sectores de actividade que pela sua especialidade exijam uma gestão própria,de tipo empresarial, independente e profissionalizada.

Ora, quando forem aqueles os critérios justificativos da criação de uma empresa municipal, tal significará que os titulares do Conselho de Administração terão que ser nomeados pela sua competência técnica e não na base da estrita confiança política e exercer as suas funções em regime de exclusividade, único regime que lhes permitirá a excelência de resultados.

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Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2006
BOAS FESTAS
Em meu nome e em nome dos colaboradores deste blog, desejo a todos vós um Feliz Natal e que o novo ano vos traga tudo o que de bom desejam e muita paz e felicidade.


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